GUIA PARA ENTRADA DE VEÍCULOS PARTICULARES NO URUGUAI
Informações baseadas nas normas da Direção Nacional de Aduanas do Uruguai.
1. Considerações Gerais
Gestão Autônoma: Os Consulados não intervêm no trâmite de ingresso de veículos. O processo é realizado diretamente nos postos de controle fronteiriço.
Segurança Viária: É obrigatório circular com os faróis baixos acesos 24 horas por dia, tanto em rodovias quanto em zonas urbanas.
2. Documentação Obrigatória (Condutor e Veículo)
Para ingressar na República, o titular ou condutor deve apresentar:
Identidade: RG original em boas condições (com menos de 10 anos de emissão) ou Passaporte original válido.
Habilitação: CNH original ou digital.
Propriedade: Documento do veículo (CRLV) original ou versão digital.
Seguro Internacional: Certificado da "Carta Verde" vigente (seguro obrigatório para o Mercosul), emitido pela sua seguradora.
3. Autorizações de Condução
Familiares Diretos: Veículos do MERCOSUL podem ser conduzidos pelo cônjuge ou familiares do titular (até 2º grau de consanguinidade) sem necessidade de autorização escrita.
Terceiros (Veículo em nome de outra pessoa física): É necessária uma autorização do proprietário com firma reconhecida em cartório e Apostilada (Apostila de Haia). Deve incluir:
Dados do outorgante e dos autorizados (Nome completo, RG, CPF, endereço).
Dados do veículo (Placa, chassi, marca, modelo).
Pessoas Jurídicas (Empresas): O representante legal da empresa deve emitir uma autorização com os dados do veículo e dos condutores.
Requisito: Firma reconhecida em cartório e Apostila de Haia.
Sugestão: Recomenda-se levar uma cópia simples do Contrato Social da empresa, onde conste o nome do representante legal.
4. Veículos Financiados (Leasing, CDC e Consórcio)
Alienação Fiduciária (CDC) ou Consórcio: Basta apresentar a carta de autorização do banco ou financeira (não precisa ser apostilada).
Leasing: Requer autorização formal da financeira para a saída do veículo do país.
Requisito: Firma reconhecida em cartório e Apostila de Haia. Deve conter todos os dados da financeira, do locatário e do veículo.
5. Prazos de Permanência e Regime de Turista
Regra Geral: O veículo pode permanecer no país pelo mesmo prazo concedido ao turista (geralmente 90 dias).
Permanência sem o Proprietário: Caso o dono precise sair do país e deseje deixar o veículo no Uruguai, deverá:
Realizar uma comunicação formal perante a Aduana da jurisdição local onde o veículo se encontra.
Será concedido um prazo máximo de 90 dias (improrrogáveis), durante os quais o veículo deve permanecer guardado, sem direito ao uso.

