O QUÊ O CONSULADO NÃO PODE FAZER VOCÊ?

  • Ser parte de um processo judicial ou obter remissão da prisão.
  • Prover assessoria jurídica ou atuar em processos judiciais.
  • Prover um tratamento diferente daquele oferecido aos cidadãos brasileiros, em hospitais ou prisões.
  • Realizar tarefas como agências de viagens, companhias aéreas, bancos, etc.
  • Prover passagens ou meios financeiros para retornar ao Uruguai ou continuar sua viagem para outro Estado, exceto em circunstâncias muito especiais de repatriação.
  • Prover dinheiro ou assumir o pagamento de dívidas (dívidas de hotel, dívidas legais, dívidas médicas ou outras).
  • Prover alojamento, residência, trabalho ou autorização de trabalho, também não pode atuar como fiador.