EMISSÃO DE PROCURAÇÕES
A seguir estão os métodos autorizados para a emissão de procurações, para que tenham a devida validade legal no Uruguai.
1ª opção
-O outorgante deve solicitar, previamente, um texto redigido por um "escribano" (figura do advogado) no Uruguai, o qual indicará o tipo de procuração (geral ou especial), os detalhes de quem receberá a procuração no Uruguai e o conteúdo da procuração, respectivamente.
-O outorgante deve apresentar o modelo de procuração enviado por um "escribano", em português, a um Tabelião de Notas/Cartório de sua escolha, para que o Tabelião/Cartório a transcreva por meio de um instrumento público.
- Após a procuração ser redigida, o documento deverá ser assinada pelo outorgante e apostilada no mesmo Tabelião de Notas/Cartório (Convenção da Apostila de Haia).
-Assim que a procuração chegue ao Uruguai, ela deverá ser traduzida para o espanhol por um tradutor público uruguaio e, finalmente, deve ser entregue ao "escribano/a" de sua escolha.
- Este processo não passa pelo Consulado e pode ser feito diretamente no Tabelião de Notas/Cartório.
- O Ministério das Relações Exteriores em Montevidéu não participa desse processo (Centro de Atención Ciudadana).
2ª opção
-O outorgante deve solicitar, previamente, um texto redigido por um "escribano" (figura do advogado) no Uruguai, o qual indicará o tipo de procuração (geral ou especial), os detalhes de quem receberá a procuração no Uruguai e o conteúdo da procuração, respectivamente.
- O modelo da procuração deverá ser enviado diretamente pelo(a) "escribano(a)" ao e-mail do Consulado Geral (cgsanpablo@mrree.gub.uy) para que o Consulado possa transcrevê-lo em um novo documento oficial, em espanhol.
-É preciso agendar uma data para que a procuração possa ser assinada pelo outorgante e pelo Cônsul responsável nesse momento.
-O interessado deve entrar em contato com o Consulado Geral para verificar o valor e o prazo para a emissão do documento, antes do início do processo.
-É obrigatório reconhecer a assinatura do Cônsul que assinou a Procuração, este processo deve ser feito no Ministério das Relações Exteriores em Montevidéu, Uruguai (Centro de Atención - Rua Cuareim 1384).
-Após a assinatura do Cônsul ter sido reconhecida, a Procuração deve ser registrada no Registro de Procurações.

