COMO REALIZO O REGISTRO DE FILHOS DE URUGUAIOS NASCIDOS NO EXTERIOR (LEI 16.021)?
Cuando una persona ha nacido en el exterior y es hijo/a de padre o madre nacido en Uruguay, es entonces nacional uruguayo. La nacionalidad uruguaya es irrenunciable y por lo tanto, es posible para una persona tener la nacionalidad uruguaya en conjunto con la nacionalidad de otro país, sin perder jamás la uruguaya.
El primer paso, para poder obtener los documentos uruguayos, es inscribir la partida de nacimiento de la persona en Uruguay. Para esto no existe límite de edad, y pueden hacerlo tanto la persona interesada como una tercera persona, siguiendo los pasos a continuación detallados:
No Brasil:
Deberá obtener una Partida de Nacimiento ante el Cartorio que fue registrado el nacimiento.
Luego, deberá solicitar ante el mismo cartório la apostilla del documento. La apostilla es una especie de legalización internacional que brinda vida legal internacional al documento expedido.
No Uruguai:
Debe presentar dicha partida apostillada para su inscripción ante la Dirección General del Registro de Estado Civil, Sección Registro de Extranjeros. (Rua Uruguai, 933, Montevideo), con lo cual obtendrá un testimonio uruguayo de partida de nacimiento extranjera.
La partida extranjera para que sea acepta por el Registro Civil debe ser traducida al español. La traducción se debe gestionar a través de un traductor público uruguayo. El Consulado no indica traductores => https://www.colegiotraductores.org.uy/
Finalmente, o titular deverá se dirigir à Direção Nacional de Identificação Civil (Rua Rincón, 655, Montevideo), com a finalidade de obter a Cédula de Identidade uruguaia, apresentado o atestado de Certidão de Nascimento uruguaio anteriormente processado, junto com a Certidão de Nascimento do pai/mãe nascido(a) no Uruguai,
EN PORTUGUÊS:
Quando uma pessoa nasce no exterior e é filho(a) de pai ou mãe nascido(a) no Uruguai, ela é considerada nacional uruguaia.
A nacionalidade uruguaia é irrenunciável, o que significa que é possível manter a nacionalidade uruguaia juntamente com a de outro país, sem jamais perder a uruguaia.
O primeiro passo para obter documentos uruguaios é registrar a certidão de nascimento da pessoa no Uruguai.
Não há limite de idade para realizar esse registro, e ele pode ser feito tanto pela própria pessoa interessada quanto por um terceiro, seguindo os passos detalhados abaixo:
No Brasil:
É necessário obter uma Certidão de Nascimento junto ao Cartório onde foi registrado o nascimento.
Em seguida, deve-se solicitar no mesmo cartório a Apostila de Haia no documento.
A apostila é uma forma de legalização internacional que confere validade jurídica no exterior ao documento emitido.
No Uruguai:
A certidão de nascimento apostilada deve ser apresentada para registro na Direção Geral do Registro do Estado Civil, Seção Registro de Estrangeiros
(Uruguay 933, Montevidéu), onde será emitido um testemunho uruguaio da certidão de nascimento estrangeira.
Para que a certidão estrangeira seja aceita pelo Registro Civil, ela deve ser traduzida para o espanhol.
Essa tradução deve ser feita por um tradutor público uruguaio.
O Consulado não indica tradutores. Lista disponível em:
https://www.colegiotraductores.org.uy/
Documentos uruguaios:
Após obtido o testemunho uruguaio da certidão de nascimento, o titular deverá se apresentar na Direção Nacional de Identificação Civil
(Rincón 665, Montevidéu), para solicitar sua Cédula de Identidade uruguaia, levando:
o testemunho da certidão de nascimento uruguaia, e
a certidão de nascimento do pai ou da mãe nascido(a) no Uruguai.

