ACORDO ENTRE A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL

LISTA DE DOCUMENTOS – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE COM BASE NO ACORDO DE RESIDÊNCIA BRASIL-URUGUAI (CÓDIGO 274)

  • Requerimento: Realizar a solicitação por meio do formulário eletrônico devidamente preenchido no site da Polícia Federal (disponível em "Obtenção de Autorização de Residência");disponible en Obtención del Permiso de Residencia);
    Foto: 1 (uma) foto tamanho 3×4, recente, colorida, com fundo branco, em papel comum, de frente (caso o sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal não esteja disponível, a apresentação poderá ser exigida);
  • Contatos e Endereço: Declaração de endereço eletrônico (e-mail) e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
  • Identificação: Passaporte ou documento de identidade originais e vigentes, ou documento especial de fronteira, ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem credenciado no país receptor, de forma a comprovar a identidade e a nacionalidade do solicitante;
  • Filiação: Certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, caso o documento de viagem ou documento oficial de identidade não contenha dados sobre a filiação;
  • Antecedentes Criminais: Certidão de antecedentes judiciais ou declaração própria, sob as penas da lei, de não possuir antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou onde houver residido nos últimos cinco anos anteriores à chegada ao país de destino ou à solicitação ao consulado, conforme o caso (dispensado para menores de 18 anos);
  • Declaração de Antecedentes (Geral): Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes penais em qualquer país nos cinco anos anteriores à data da solicitação (dispensado para menores de 18 anos);
  • Taxas: Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (Código 140120, valor de R$ 204,77), quando aplicável;
  • Observações: Atenção às observações abaixo (conforme o caso, outros documentos podem ser necessários).

OBSERVAÇÕES:

  • Falsidade Ideológica: É considerado crime, sob pena de reclusão e multa, omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299 do Código Penal Brasileiro);
  • Validade das Certidões: Fica a critério da autoridade administrativa encarregada de avaliar a autorização de residência aceitar certidões de antecedentes criminais que tenham ultrapassado o prazo de 90 dias;
  • Dúvidas no Registro Civil: Fica a critério da autoridade administrativa competente, em caso de dúvida sobre o registro civil, solicitar certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
  • Menores de Idade: Quando não for possível a presença de um dos genitores ou tutores legais de um menor de 18 anos ou incapaz (por residir em outro país ou estado), o tutor presente na unidade da Polícia Federal deverá apresentar Declaração (respeitando as normas de legalização e tradução) na qual conste expressamente a autorização do tutor ausente para proceder com a solicitação. É possível a concessão de procuração específica para fins de regularização migratória, com firma reconhecida e apostilamento;
  • Documentos Estrangeiros: Documentos expedidos no exterior devem respeitar as normas de legalização (Apostila de Haia) e tradução juramentada;
  • Legislação: Decreto nº 9.089, de 6 de julho de 2017.

Para más información, consulte el link: Para mais informações, consulte o link oficial: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-brasil-e-uruguai..