Aplicação do visto

Os cidadãos originários dos países elencados no https://www.gub.uy/ministerio-interior/comunicacion/publicaciones/regimen-visas-admision precisam de visto para entrar no Uruguai.

Este trâmite é iniciado no Consulado do Uruguai e o pedido é encaminhado para a Direção Nacional de Migração para consideração e possível aprovação.

Se recomiendan un mínimo de 30 días de antelación entre la entrevista para solicitud de Visa y la fecha del viaje, en el caso de Visa de Turismo, y un mínimo de 60 días de antelación para las otras Visas.

Se o pedido for aprovado, o solicitante tem 60 dias para estampar o visto no Consulado, e mais 60 dias para entrar no país, caso contrário, seu visto expirará.

O visto uruguaio é concedido por múltiplas entradas e será válido para uma estadia no território uruguaio por 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que o interessado realize a gestão na Direção Nacional de Migração em Montevidéu.

Desde o dia 29/01/2024, o pagamento do procedimento se faz no dia da entrevista e não garante a aprovação da solicitação.

Documentos extranjeros (no brasileños) que sean presentados a este Consulado para solicitud de Visa, deben ser apostillados o legalizados por el Consulado Uruguayo de la jurisdicción de origen de los documentos presentados.

Solo se aceptarán documentos en portugués, español o inglés. Cualquier documento en otro idioma debe ser presentado con la debida traducción realizada por un traductor público.

NÃO SERÃO ACEITAS APLICAÇÕES QUANDO A PESSOA EM QUESTÃO TIVER FEITO A COMPRA DA PASSAGEM. SOMENTE SERÁ REALIZADO A ENTREVISTA SE O INTERESSADO APRESENTAR A RESERVA COM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ANTES MENCIONADOS.

NÃO SERÃO ACEITAS SOLICITAÇÕES NAS QUAIS O INTERESSADO TENHA COMPRADO A PASSAGEM DE AVIÃO. O PROCESSO DO PROCEDIMENTO SÓ SERÁ REALIZADO QUANDO A RESERVA FOR APRESENTADA, COM A DEVIDA ANTECENDÊNCIA.

REQUESTS WILL NOT BE ACCEPTED IF THE INTERESTED PARTY HAS ALREADY PURCHASED THE PLANE TICKET. THE PROCEDURE WILL ONLY BE PROCESSED WHEN THE RESERVATION IS PRESENTED, WITH THE REQUIRED ADVANCE NOTICE.

VISA APPLICANTS WHO DO NOT SPEAK PORTUGUESE, SPANISH, OR ENGLISH MUST PRESENT THEMSELVES WITH AN OFFICIAL TRANSLATOR. ONLY TRANSLATORS WITH OFFICIAL REGISTRATION IN THE CITY OF SÃO PAULO ARE ACCEPTED. IF THE PERSON DOES NOT PRESENT AN OFFICIAL TRANSLATOR, THE INTERVIEW WILL BE RESCHEDULED.

如果申请签证的人不讲葡萄牙语、西班牙语或英语,必须带上官方翻译人员。只有在圣保罗市注册的官方翻译人员才被接受。如果申请人没有带官方翻译人员,面试将重新安排

Documentação necessária:

  • Formulário de solicitação / Formulário de inscrição - Solicitação por e-mail.
  • Apenas reserva de passagem aérea com data posterior a 30 dias da dataprevista para a entrevista.
  • Apenas reserva de hotel com data posterior a 30 dias da data prevista para a entrevista.
  • Comprovante de ingressos (Holerite, extrato de conta bancária).
  • No caso de viagens de negócios, apresentar uma carta convite da empresa uruguaia que está convidando e da empresa local.
  • Passaporte original com o mínimo de 6 meses de vigência
  • 1 foto (3 x 4)
  • RNE ou RNM (se o solicitante do visto é residente legal no Brasil)
  • Cópias simples de toda a documentação, incluindo todas as páginas do passaporte com carimbos e vistos.

INFORMAÇÃO SOBRE A CATEGORIA DO VISTO:

 

a) VISTO DE TURISMO

Os vistos de turista podem ser solicitados por aqueles que desejam entrar no país temporariamente para fins de lazer, recreação ou entretenimento.

Duração da estadia: Caso o visto seja concedido, a duração da estadia no Uruguai será de 90 dias, prorrogáveis ​​por mais 90 dias, de acordo com o artigo 13, parágrafo a) do Decreto 394/009, de 24 de agosto de 2009.

Entradas no Uruguai: O visto de turista permite múltiplas entradas durante o período de validade do visto.

Validade do visto: 180 dias a partir da data de emissão (carimbo) do visto.

Requisitos para solicitar um visto de turista:
– Passaporte válido e em bom estado
– Passagens aéreas de ida e volta ou reserva de passagem
– Reserva de hotel ou outro comprovante de hospedagem
– Comprovante de renda, devidamente documentado, que justifique as despesas de subsistência e hospedagem do solicitante no Uruguai durante o período da estadia declarada.

 

b) Visto de Negócios

Os vistos de negócios podem ser solicitados por indivíduos que desejam entrar no país para realizar atividades comerciais, ou para fins de investimento ou comércio com empresas uruguaias ou empresas sediadas na República, ou órgãos públicos.

Duração da estadia: Caso o visto seja concedido, a duração da estadia no Uruguai será de 90 dias, prorrogáveis ​​por mais 90 dias, de acordo com o artigo 13, parágrafo a) do Decreto 394/009, de 24 de agosto de 2009.

Entradas a Uruguay: La visa de negocios será de múltiples entradas durante el plazo de vigencia de la visa.

Validade do visto: 180 dias a partir da data de emissão (carimbo) do visto.

Requisitos para la solicitud de visa de negocios:
- Passaporte válido e em bom estado
– Bilhetes de viagem ou reserva de bilhetes (ida e volta)
– Comprovante de reserva de hotel ou outra comprovação de hospedagem
– Carta da empresa, sede ou órgão público no Uruguai convidando o solicitante do visto. Esta carta deve ser em papel timbrado da empresa e assinada por uma autoridade responsável da empresa, sede ou órgão público. A carta deve incluir os dados pessoais da pessoa responsável na empresa.
convida o requerente do visto.
– Uma carta da empresa onde o solicitante do visto trabalha, indicando o nome da empresa e o setor de atividade. A carta também deve incluir o cargo do solicitante.

 

c) Visto de Trabalho

Quem pretende exercer atividade laboral no Uruguai pode solicitar um visto de trabalho.

Duração da estadia: O período de permanência no país dependerá da subcategoria de imigração correspondente, residente permanente ou temporário, conforme previsto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 394/009, de 24 de agosto de 2009. Para efeitos de gestão da sua residência, terá um período de 30 dias a partir da data de entrada no país.

Entrada no Uruguai: O visto de trabalho será de entrada única.

Validade do visto: 60 dias a partir da data de emissão (carimbo) do visto.

Requisitos para solicitar um visto de trabalho:
– O candidato deve ter mais de 18 anos de idade.
- Passaporte válido e em bom estado
– Carta de Contrato de Trabalho emitida por empresa ou instituição devidamente registrada no Uruguai, de acordo com a legislação nacional vigente. Esta carta deve incluir os dados da empresa, informações sobre seu ramo de atividade, número de registro na DGI e PBS, além dos dados pessoais e assinatura do representante legal da empresa.

 

d) VISTO DE ESTUDANTE

Quem pretende realizar estudos, bolsas de estudo ou estágios em programas oficiais, governamentais ou de intercâmbio em instituições autorizadas pelos órgãos oficiais competentes pode solicitar um visto de estudante. A estadia permitida é de 30 dias. Para solicitar residência temporária, o prazo é de 30 dias a partir da data de entrada no país.

Entrada no Uruguai: O visto de estudante será de entrada única.

Validade do visto: 180 dias a partir da data de emissão (carimbo) do visto.

Requisitos para solicitar um visto de estudante:
- Passaporte válido e em bom estado
– Comprovante de renda, devidamente comprovado, que justifique a manutenção e o alojamento no Uruguai durante o período de permanência declarado pelo requerente.
– Comprovante de matrícula ou carta da instituição ou centro de ensino público ou privado onde os estudos serão realizados, onde a bolsa de estudos será concedida ou onde o estágio será realizado. Este documento deve ser em papel timbrado e assinado pelo representante legal da instituição, contendo as informações pessoais do representante, bem como o número de registro ou autorização do Ministério da Educação e Cultura.

 

e) Visto de Reunificação Familiar

Aqueles que desejam se reunir com um membro da família podem solicitar um visto de reagrupamento familiar, de acordo com o Artigo 10 da Lei nº 18.250, de 6 de janeiro de 2008. Segundo este artigo, o reagrupamento pode ser solicitado por pais, cônjuges, filhos menores solteiros ou filhos adultos com deficiência. O reagrupamento pode ser realizado com um membro da família que seja residente permanente ou cujo pedido de residência esteja pendente, desde que tenha sido apresentada comprovação de renda legalmente reconhecida à Direção Nacional de Migração e que o membro da família no Uruguai tenha dado seu consentimento expresso.

Recorda-se que, de acordo com o disposto no artigo 113.º, alínea D, da Lei n.º 19.670, que aprova o Balanço de Prestação de Contas e Execução Orçamental relativo ao exercício fiscal de 2017, este tipo de visto não terá qualquer custo para o requerente.

Duração da estadia: 30 dias. Para efeitos de processamento do seu pedido de residência, terá um período de 30 dias a partir da data de entrada no país.

Entrada no Uruguai: O visto de reagrupamento familiar será de entrada única.

Validade do visto: 180 dias a partir da data de emissão (carimbo) do visto.

Requisitos para solicitar um visto de reagrupamento familiar:
Passaporte válido e em bom estado do solicitante do visto e documento de identidade uruguaio do familiar no Uruguai com quem se reunirá.
– Documento emitido pela autoridade competente que comprove o parentesco com o membro da família a ser reunido (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, conforme o caso), apostilado.
ou devidamente legalizada.
– No caso de menores de 18 anos, é necessária a apresentação de autorização dos seus representantes legais para residir no Uruguai.

 

f) Visto humanitário e de emergência

Vistos humanitários e de emergência podem ser solicitados por pessoas que tenham um motivo justificado e devidamente comprovado para sua entrada no Uruguai, como: tratamento médico, comparecimento a uma audiência judicial, falecimento ou situação de saúde de um familiar ou amigo, e nos casos autorizados pela autoridade competente.

Duração da estadia: 30 dias. Caso opte por permanecer no país, terá 30 dias a partir da data de entrada para solicitar a residência.
país.

Entrada no Uruguai: O visto humanitário e de emergência será de entrada única.

Validade do visto: 60 dias a partir da data de emissão (carimbo) do visto.

Requisitos para solicitar um visto humanitário e de emergência:
- Passaporte válido e em bom estado
– Documentação que comprove de forma inequívoca o motivo do pedido de entrada no país, de acordo com os requisitos de cada caso.

 

g) Visto para congressos, convenções e seminários de natureza nacional ou internacional.

Este tipo de visto pode ser solicitado por quem apresentar comprovante de convite dos organizadores de eventos nacionais ou internacionais de interesse público que ocorram no Uruguai.

Duração da estadia: Caso o visto seja concedido, a duração da estadia no país será de 90 dias, prorrogáveis ​​por mais 90 dias, de acordo com o artigo 13, alínea a), do Decreto nº 394/009, de 24 de agosto de 2009.

Entradas no Uruguai: Este tipo de visto permite múltiplas entradas durante o período de validade do visto.

Validade do visto: 180 dias a partir da data de emissão (carimbo) do visto.

Requisitos para solicitar um visto para congressos, convenções e seminários nacionais ou internacionais:

- Passaporte válido e em bom estado
– Carta-convite do organizador do evento. No caso de instituições ou organizações privadas, a carta
Deve incluir uma descrição da instituição e do evento a ser realizado, bem como o número de registro ou autorização da instituição junto ao Ministério da Educação e Cultura. Deve também conter as seguintes informações:
chefe da instituição ou organização.
– Documento que comprove o interesse público do evento
– Bilhetes de viagem ou reserva de bilhetes (ida e volta)
– Comprovante de reserva de hotel ou outra comprovação de hospedagem

Tanto o Consulado como a Direção Nacional de Migração têm o poder de solicitar mais informações e documentos, se for considerado pertinente para o processo.

NÃO SERÃO ACEITAS APLICAÇÕES QUANDO A PESSOA EM QUESTÃO TIVER FEITO A COMPRA DA PASSAGEM. SOMENTE SERÁ REALIZADO A ENTREVISTA SE O INTERESSADO APRESENTAR A RESERVA COM AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ANTES MENCIONADOS.

NÃO SERÃO ACEITAS SOLICITAÇÕES NAS QUAIS O INTERESSADO TENHA COMPRADO A PASSAGEM DE AVIÃO. O PROCESSO DO PROCEDIMENTO SÓ SERÁ REALIZADO QUANDO A RESERVA FOR APRESENTADA, COM A DEVIDA ANTECENDÊNCIA.

REQUESTS WILL NOT BE ACCEPTED IF THE INTERESTED PARTY HAS ALREADY PURCHASED THE PLANE TICKET. THE PROCEDURE WILL ONLY BE PROCESSED WHEN THE RESERVATION IS PRESENTED, WITH THE REQUIRED ADVANCE NOTICE.

Aplicação de Visto para cidadãos da República Popular da China

Desde 1º de julho de 2017 cidadãos chineses (República Popular da China) com passaportes comuns (vermelhos), poderão entrar no Uruguai, sem a necessidade de um VISTO, desde que tenham estampados em seus passaportes algum dos seguintes vistos, os quais deverão estar válidos, dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, CANADÁ, REINO UNIDO ou UNIÃO EUROPEIA, tendo registrado pelo menos uma entrada em um desses países.

Os cidadãos chineses interessados também devem atender a cada um dos seguintes requisitos:

  1. Possuir um passaporte com mais de seis meses de validade e em boas condições.
  2. Ter no momento da entrada no Uruguai um visto válido (para os ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, REINO UNIDO ou UNIÃO EUROPEIA), com um prazo de validade maior a um ano.
  3. Nos casos em que o período total de validade do visto for inferior a 18 meses, a exigência acima não se aplicará.
  4. O visto já deve ter sido utilizado pelo menos uma vez.
  5. A entrada por este mecanismo só pode ser feita através do AEROPORTO INTERNACIONAL DE CARRASCO.

O NÃO cumprimento de qualquer um desses requisitos será motivo suficiente para recusar a entrada da pessoa no Uruguai.

As pessoas que se beneficiarem deste mecanismo e cumprirem os requisitos podem permanecer no Uruguai por um período de tempo que NÃO poderá exceder os 90 días, com múltiplas entradas.

NÃO poderão ser amparados pelos presentes mecanismios os MARINHEIROS MERCANTIS, TRIPULANTES DE CABINE e PESSOAL MILITAR que viagem à República em seu exercício e profissão.

Desde 25 de outubro de 2018, decidiu-se estender o mecanismo de isenção de visto aos cidadãos chineses (República Popular da China) com passaportes comuns (vermelhos). De acordo com esta nova diretriz, os cidadãos chineses poderão entrar no Uruguai sem um VISTO, desde que sejam portadores de vistos válidos de qualquer um dos países membros do ESPAÇO SCHENGEN, tendo registrado pelo menos uma entrada em um desses países.