Autorizações para viagem de menores

Quando um menor uruguaio ou um menor estrangeiro residente no país desejar viajar sozinho ou acompanhado apenas por um dos pais; residir no Uruguai com apenas um dos pais; ou tratar de documentação de viagem, deverá apresentar pessoalmente no consulado uma autorização assinada por ambos os pais.

O Consulado Geral em São Paulo processa autorizações nas seguintes situações:

Menor desacompanhado viajando para o exterior,

Emissão de passaporte para menor de idade,

Residência do menor no Uruguai com apenas um dos pais.

Autorização para menor viajar sozinho/acompanhado de um dos pais ao exterior

Documentação necessária:

- Cópia da Certidão de Nascimento de seu filho(a) com menos de 30 dias de emissão - Certidões estrangeiras deve estar apostiladas.
- Cópia da cédula de identidade uruguaia do(a) menor;
– Cópia dos documentos de identidade e assinatura de ambos os pais;

  • O responsável legal que assina a autorização deve apresentar um documento original válido, ou seja, carteira de identidade original ou passaporte original; nenhum outro documento será aceito.

Autorização de Menor para emitir passaporte, ou para Residir legalmente no Uruguai com um dos pais:

Documentação necessária:

- Cópia da Certidão de Nascimento de seu filho(a) com menos de 30 dias de emissão - Certidões estrangeiras deve estar apostiladas.
- Cópia da cédula de identidade do(a) menor;
- Cópia da cédula de identidade do pai;
- Cópia da cédula de identidade da mãe;
- Quem assina a autorização deve ser o pai ou a mãe que não residirá no Uruguai - Deve apresentar documento original.

  • O responsável legal que assina a autorização deve apresentar um documento original válido, ou seja, carteira de identidade original ou passaporte original; nenhum outro documento será aceito.

Observação: Para o trâmite de autorização para residir legalmente no Uruguai, a Certidão de Nascimento deve estar apostilada em Cartório.