LISTA DE DOCUMENTOS – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE COM BASE NO ACORDO DE RESIDÊNCIA BRASIL-URUGUAI (CÓDIGO 274)
- Requerimento: Realizar a solicitação por meio do formulário eletrônico devidamente preenchido no site da Polícia Federal (disponível em "Obtenção de Autorização de Residência");disponible en Obtención del Permiso de Residencia);
Foto: 1 (uma) foto tamanho 3×4, recente, colorida, com fundo branco, em papel comum, de frente (caso o sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal não esteja disponível, a apresentação poderá ser exigida); - Contatos e Endereço: Declaração de endereço eletrônico (e-mail) e demais meios de contato, preferencialmente acompanhada de cópia simples de comprovante de residência;
- Identificação: Passaporte ou documento de identidade originais e vigentes, ou documento especial de fronteira, ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem credenciado no país receptor, de forma a comprovar a identidade e a nacionalidade do solicitante;
- Filiação: Certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, caso o documento de viagem ou documento oficial de identidade não contenha dados sobre a filiação;
- Antecedentes Criminais: Certidão de antecedentes judiciais ou declaração própria, sob as penas da lei, de não possuir antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou onde houver residido nos últimos cinco anos anteriores à chegada ao país de destino ou à solicitação ao consulado, conforme o caso (dispensado para menores de 18 anos);
- Declaração de Antecedentes (Geral): Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes penais em qualquer país nos cinco anos anteriores à data da solicitação (dispensado para menores de 18 anos);
- Taxas: Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (Código 140120, valor de R$ 204,77), quando aplicável;
- Observações: Atenção às observações abaixo (conforme o caso, outros documentos podem ser necessários).
OBSERVAÇÕES:
- Falsidade Ideológica: É considerado crime, sob pena de reclusão e multa, omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299 do Código Penal Brasileiro);
- Validade das Certidões: Fica a critério da autoridade administrativa encarregada de avaliar a autorização de residência aceitar certidões de antecedentes criminais que tenham ultrapassado o prazo de 90 dias;
- Dúvidas no Registro Civil: Fica a critério da autoridade administrativa competente, em caso de dúvida sobre o registro civil, solicitar certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
- Menores de Idade: Quando não for possível a presença de um dos genitores ou tutores legais de um menor de 18 anos ou incapaz (por residir em outro país ou estado), o tutor presente na unidade da Polícia Federal deverá apresentar Declaração (respeitando as normas de legalização e tradução) na qual conste expressamente a autorização do tutor ausente para proceder com a solicitação. É possível a concessão de procuração específica para fins de regularização migratória, com firma reconhecida e apostilamento;
- Documentos Estrangeiros: Documentos expedidos no exterior devem respeitar as normas de legalização (Apostila de Haia) e tradução juramentada;
- Legislação: Decreto nº 9.089, de 6 de julho de 2017.
Para más información, consulte el link: Para mais informações, consulte o link oficial: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-brasil-e-uruguai..
Informa-se que, para fins de regularização migratória junto à Polícia Federal, costuma-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais uruguaia e a Certidão de Nascimento.
Para que este Consulado possa processar tais documentos, o cidadão deve encaminhar por e-mailcgsanpablo@mrree.gub.uy) los siguientes requisitos en formato PDF y con buena resolución:
Cédula de Identidade uruguaia (frente e verso, com boa resolução e em formato PDF).
Cópia da certidão de nascimento uruguaia (caso possua).
Comprovante de agendamento na Polícia Federal.
Informamos que está aberta a temporada de Cruzeiros 2025/2026 no Uruguai desde outubro do presente ano até o mês de abril de 2026.
Durante esse período, os turistas estrangeiros que de maneira obrigatória necessitem de visto para entrar no Uruguai, poderão entrar no país em navios cruzeiros, sem a necessidade de solicitar visto. Para tanto, é preciso apresentar passaporte válido do país de origem e o passaporte deverá manter-se válido durante todo o período da viagem.
Para tanto, deverá apresentar o passaporte válido do seu país de origem; o passaporte deverá permanecer válido por todo o período da viagem.
Será responsabilidade da Equipe de Inspetoria uruguaia competente selar a licença de entrada ao turista estrangeiro.
Conforme as diretrizes oficiais estabelecidas pela Circular nº 146/2025, de 01/10/2025.
Informa-se que foram eliminados todos os requisitos sanitários para a entrada no país. Da mesma forma, não é exigida a apresentação de seguro médico obrigatório para viajantes.
Asimismo, no se exige la presentación de un seguro médico obligatorio para los viajeros.
Si usted es nacional de algún país miembro del MERCOSUR podrá ingresar únicamente con su documento de identidad vigente, es decir, el documento no puede tener más de 10 años de validez. Permisos para conducir y Cédulas de Identidad digitales no son documentos válidos para ingresar a Uruguay. En caso de que su Cédula de Identidad no esté vigente o sea un documento digital, será necesario la expedición de una nueva cédula física.
Los ciudadanos de países fuera del MERCOSUR requieren del pasaporte vigente para entrar a Uruguay y, dependiendo del país de origen, puede ser necesario tramitar una solicitud de visa.
Ver países que requieren VISA en el siguiente link: https://migracion.minterior.gub.uy/index.php?option=com_content&view=article&id=1280
O prazo de permanência no país na qualidade de turista é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, mediante autorização prévia da Direção Nacional de Migração no Uruguai.
Atualmente, as companhias aéreas que operam a rota São Paulo – Montevidéu são LATAM, GOL e Azul.
Devido a possíveis variações nas frequências, recomenda-se que os passageiros mantenham-se informados por meio dos canais oficiais de comunicação de cada companhia.
Informações baseadas nas normas da Direção Nacional de Aduanas do Uruguai.
1. Considerações Gerais
Gestão Autônoma: Os Consulados não intervêm no trâmite de ingresso de veículos. O processo é realizado diretamente nos postos de controle fronteiriço.
Segurança Viária: É obrigatório circular com os faróis baixos acesos 24 horas por dia, tanto em rodovias quanto em zonas urbanas.
2. Documentação Obrigatória (Condutor e Veículo)
Para ingressar na República, o titular ou condutor deve apresentar:
Identidade: RG original em boas condições (com menos de 10 anos de emissão) ou Passaporte original válido.
Habilitação: CNH original ou digital.
Propriedade: Documento do veículo (CRLV) original ou versão digital.
Seguro Internacional: Certificado da "Carta Verde" vigente (seguro obrigatório para o Mercosul), emitido pela sua seguradora.
3. Autorizações de Condução
Familiares Diretos: Veículos do MERCOSUL podem ser conduzidos pelo cônjuge ou familiares do titular (até 2º grau de consanguinidade) sem necessidade de autorização escrita.
Terceiros (Veículo em nome de outra pessoa física): É necessária uma autorização do proprietário com firma reconhecida em cartório e Apostilada (Apostila de Haia). Deve incluir:
Dados do outorgante e dos autorizados (Nome completo, RG, CPF, endereço).
Dados do veículo (Placa, chassi, marca, modelo).
Pessoas Jurídicas (Empresas): O representante legal da empresa deve emitir uma autorização com os dados do veículo e dos condutores.
Requisito: Firma reconhecida em cartório e Apostila de Haia.
Sugestão: Recomenda-se levar uma cópia simples do Contrato Social da empresa, onde conste o nome do representante legal.
4. Veículos Financiados (Leasing, CDC e Consórcio)
Alienação Fiduciária (CDC) ou Consórcio: Basta apresentar a carta de autorização do banco ou financeira (não precisa ser apostilada).
Leasing: Requer autorização formal da financeira para a saída do veículo do país.
Requisito: Firma reconhecida em cartório e Apostila de Haia. Deve conter todos os dados da financeira, do locatário e do veículo.
5. Prazos de Permanência e Regime de Turista
Regra Geral: O veículo pode permanecer no país pelo mesmo prazo concedido ao turista (geralmente 90 dias).
Permanência sem o Proprietário: Caso o dono precise sair do país e deseje deixar o veículo no Uruguai, deverá:
Realizar uma comunicação formal perante a Aduana da jurisdição local onde o veículo se encontra.
Será concedido um prazo máximo de 90 dias (improrrogáveis), durante os quais o veículo deve permanecer guardado, sem direito ao uso.
Informações baseadas nas normas da Direção Nacional de Aduanas do Uruguai.
1. Considerações Gerais
Gestão Autônoma: Os consulados não intervêm no trâmite de ingresso de motos. O processo é realizado diretamente nos postos de controle fronteiriço.
Segurança Viária: É obrigatório circular com os faróis baixos acesos 24 horas por dia, tanto em rodovias quanto em zonas urbanas.
Colete Refletivo: Tanto o condutor quanto o passageiro (garupa) devem utilizar obrigatoriamente um colete refletivo ao circular por rodovias.
2. Documentação Obrigatória (Condutor e Veículo)
Para ingresar a la República, el conductor debe presentar:
Identidade: RG original em boas condições (com menos de 10 anos de emissão) ou Passaporte original válido.
Habilitação: CNH original (categoria A).
Propriedade: Documento da moto (CRLV) original.
Seguro Internacional: Certificado da "Carta Verde" vigente (seguro obrigatório para o Mercosul), emitido pela sua seguradora.
3. Autorizações de Condução
Terceiros (Moto em nome de outra pessoa física): Caso a moto não esteja no nome do condutor, é necessária uma autorização por escrito com firma reconhecida em cartório e Apostilada (Apostila de Haia). Deve incluir:
Dados do outorgante e dos autorizados (Nome completo, RG, CPF, endereço).
Dados do veículo (Placa, chassi, marca, modelo).
Pessoas Jurídicas (Empresas): O representante legal da empresa deve emitir uma autorização com os dados do veículo e dos condutores.
Requisito: Firma reconhecida em cartório e Apostila de Haia.
Sugestão: Recomenda-se levar uma cópia simples do Contrato Social da empresa, onde conste o nome do representante legal.
4. Veículos Financiados (Leasing, CDC e Consórcio)
Crédito Directo (CDC) o Consorcio: Es necesaria la carta de autorización del banco (no requiere apostilla).
Leasing: Requer autorização formal da financeira para a saída do veículo do país.
Requisito: Firma reconhecida em cartório e Apostila de Haia. Deve conter todos os dados da financeira, do locatário e do veículo.
5. Prazos de Permanência e Regime de Turista
As motos de origem brasileira podem permanecer no país por um período de 90 dias.
Como este é um assunto migratório brasileiroé essencial que todos os cidadãos uruguaios que estejam interessados em visitar o Brasil entrem em contato com o Consulado Geral do Brasil em Montevidéu, pois lá você poderá receber todas as informações oficiais para a entrada de cidadãos uruguaios no Brasil.
Consulado Geral do brasil em Montevidéu: http://cgmontevideu.itamaraty.gov.br/pt-br/
Assuntos gerais: cg.montevideu@itamaraty.gov.br
Serviços Consulares (passaportes, procurações, registros civis, legalizações, declarações, registro consular, CPF, entre outras gestões): consular.montevideu@itamaraty.gov.br
Vistos: vistos.montevideu@itamaraty.gov.br
Assistência a brasileiros (para acidentes e hospitalizações; mortes; tráfico de pessoas; violência e abuso; prisões e detenções): assistencia.montevideu@itamaraty.gov.br
Atendimento por telefone: +598 2901 2024
EMERGÊNCIAS 24H: +598 91 300 301
Aproveitamos para informar as normas sanitárias atuais para entrada no Brasil: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-cidade-do-cabo/confira-as-regaras-atuais-para-entrada-no-brasil
Este Consulado Geral em São Paulo recebeu comunicação oficial da CAIXA MILITAR, a qual informa que os usuários residentes no exterior terão que realizar a prova de vida, somente nos meses de JANEIRO e JULHO de cada ano, podendo fazê-lo apenas uma vez através de vídeo chamadas para o número 091 072 605 de segunda a sexta-feira das 08:00 às 13:00hs, hora local no Uruguai, e no mês seguinte será feito através do Consulado. 091 072 605 de lunes a viernes de 08:00 a 13:00hs de Uruguay, y en el otro mes se hará por vía consular.
As novas diretrizes estarão vigentes a partir de 2023.
Como a jurisdição deste Consulado São Paulo tem uma alta população de beneficiários de aposentadoria e pensãoa fim de evitar alta aglomeração de cidadãos, todos os Certificados de Existência só serão emtidos mediante agendamento antecipado.
A entrevista para emissão dos Certificados de Existência deve ser agendada por telefone e estará limitada a duas vagas por dia.
Por favor, ligar no telefone (011) 2879 – 6600 para agendar uma data para realizar o trâmite.
A seguir estão os métodos autorizados para a emissão de procurações, para que tenham a devida validade legal no Uruguai.
1ª opção
-O outorgante deve solicitar, previamente, um texto redigido por um "escribano" (figura do advogado) no Uruguai, o qual indicará o tipo de procuração (geral ou especial), os detalhes de quem receberá a procuração no Uruguai e o conteúdo da procuração, respectivamente.
-O outorgante deve apresentar o modelo de procuração enviado por um "escribano", em português, a um Tabelião de Notas/Cartório de sua escolha, para que o Tabelião/Cartório a transcreva por meio de um instrumento público.
- Após a procuração ser redigida, o documento deverá ser assinada pelo outorgante e apostilada no mesmo Tabelião de Notas/Cartório (Convenção da Apostila de Haia).
-Assim que a procuração chegue ao Uruguai, ela deverá ser traduzida para o espanhol por um tradutor público uruguaio e, finalmente, deve ser entregue ao "escribano/a" de sua escolha.
- Este processo não passa pelo Consulado e pode ser feito diretamente no Tabelião de Notas/Cartório.
- O Ministério das Relações Exteriores em Montevidéu não participa desse processo (Centro de Atención Ciudadana).
2ª opção
-O outorgante deve solicitar, previamente, um texto redigido por um "escribano" (figura do advogado) no Uruguai, o qual indicará o tipo de procuração (geral ou especial), os detalhes de quem receberá a procuração no Uruguai e o conteúdo da procuração, respectivamente.
- O modelo da procuração deverá ser enviado diretamente pelo(a) "escribano(a)" ao e-mail do Consulado Geral (cgsanpablo@mrree.gub.uy) para que o Consulado possa transcrevê-lo em um novo documento oficial, em espanhol.
-É preciso agendar uma data para que a procuração possa ser assinada pelo outorgante e pelo Cônsul responsável nesse momento.
-O interessado deve entrar em contato com o Consulado Geral para verificar o valor e o prazo para a emissão do documento, antes do início do processo.
-É obrigatório reconhecer a assinatura do Cônsul que assinou a Procuração, este processo deve ser feito no Ministério das Relações Exteriores em Montevidéu, Uruguai (Centro de Atención - Rua Cuareim 1384).
-Após a assinatura do Cônsul ter sido reconhecida, a Procuração deve ser registrada no Registro de Procurações.
Se informa a la ciudadanía que los detalles, requisitos y cronograma para el acto de Jura de la Bandera 2026 serán publicados en este sitio oficial durante el transcurso del mes de junio de 2026. Se recomienda a los interesados mantenerse atentos a nuestras actualizaciones en dichas fechas.
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Listamos abaixo os assuntos ou processos em que o Consulado Uruguaio poderá lhe ajudar:
Descrição:
- Trâmites de passaportes uruguaios.
- Emitir passaportes de emergência, válidos para uma única viagem, e autorizações de viagem para menores com o consentimento legal dos pais ou tutores legais.
- Informar todos os atos que pode realizar os "escribanos" uruguaios.
- Legalizar documentos oficiais para que possam ter a devida validade legal perante às autoridades uruguaias.
- Enviar ao BPS o Certificado de Existência dos cidadãos que recebem aposentadoria/pensões.
- Auxiliar pessoas acidentadas.
- Informar aos membros da família ou parentes próximos sobre acidentes ou mortes, desastres e prestar assessoria.
- Acompanhar os processos legais de detidos ou presos na jurisdição do Consulado e, sob certas condições, transmitir mensagens aos parentes dessas pessoas presas.
- Proteger os interesses de menores de idade ou pessoas incapazes, no que diz respeito à instituição da tutela ou curatela.
- Solicitar o paradeiro de pessoas às autoridades locais.
- Auxiliar uruguaios, no que diz respeito ao processo de sucessão por causa de falecimento.
- Tentar comunicação com membros da família ou parentes para informá-los de sua situação e necessidades.
- Prover informações sobre assuntos jurídicos, médicos e notariais, entre outros.
- Ser parte de um processo judicial ou obter remissão da prisão.
- Prover assessoria jurídica ou atuar em processos judiciais.
- Prover um tratamento diferente daquele oferecido aos cidadãos brasileiros, em hospitais ou prisões.
- Realizar tarefas como agências de viagens, companhias aéreas, bancos, etc.
- Prover passagens ou meios financeiros para retornar ao Uruguai ou continuar sua viagem para outro Estado, exceto em circunstâncias muito especiais de repatriação.
- Prover dinheiro ou assumir o pagamento de dívidas (dívidas de hotel, dívidas legais, dívidas médicas ou outras).
- Prover alojamento, residência, trabalho ou autorização de trabalho, também não pode atuar como fiador.
1. Considerações Iniciais
Gestão Autônoma: Os Consulados não intervêm no trâmite de ingresso de animais. O processo é realizado integralmente junto aos órgãos sanitários de cada país (MAPA no Brasil e MGAP no Uruguai).
Emissão Online: Desde 28/06/2021, a emissão do CVI (Certificado Veterinário Internacional) para países do Mercosul é realizada exclusivamente de forma eletrônica (e-CVI).
2. Procedimento de Solicitação (e-CVI)
Todo o processo deve ser feito pelo Portal do Governo Federal:
👉 Solicitar CVI para cães e gatos
Documentação Digital: O usuário deve fazer o upload do Atestado de Saúde e da Carteira de Vacinação.
Autenticidade: O e-CVI possui assinatura digital e código de verificação, podendo ser impresso pelo interessado após a aprovação dos veterinários oficiais do MAPA.
3. Exigências Gerais (Brasil/MAPA)
Atestado de Saúde: Deve ser emitido pelo sistema (Etapa 3/4 da solicitação online), impresso e preenchido/assinado em azul pelo médico veterinário particular no momento do exame clínico.
O exame deve ser realizado no máximo 10 dias antes da emissão do CVI.
Tratamento Parasitário: O animal deve receber tratamento de amplo espectro (interno e externo) até 15 dias antes da emissão do CVI.
Histórico: Tratamentos realizados nos últimos 3 meses devem constar nas "Informações Adicionais.
Vacinação Antirrábica:
Obrigatória para animais com mais de 90 dias (dentro do prazo de validade).
Primeira vacina: A viagem só é permitida 21 dias após a aplicação.
Menores de 3 meses: Dispensados de vacina, mas exigem declaração de que o animal não esteve em locais com casos de raiva urbana nos últimos 90 dias.
4. Exigências Específicas para o Uruguai
Para ingressar no Uruguai com cães, são exigidos adicionalmente:
Prueba de Leishmaniasis: Informe de test serológico (ELISA, RIFI o Aglutinación Directa) con resultado negativo, realizado dentro de los 60 días previos al viaje.
Microchip: Identificação obrigatória por microchip (Padrão ISO 11784 - tecnologia HDX ou FDX-B). Caso o chip seja de outro padrão, o tutor deve portar o leitor próprio.
5. Chancela Física (VIGIAGRO)
Embora o CVI seja eletrônico, para o Uruguai ainda é necessária uma CHANCELA FÍSICA de um Auditor Fiscal Federal Agropecuário em uma unidade do VIGIAGRO.
Atenção: Verifique a disponibilidade e agendamento na unidade VIGIAGRO/MAPA mais próxima. Não deixe para a última hora.
Aeroporto de Guarulhos (SP): Atendimento exclusivo para chancelas das 14h às 16h em dias úteis (Terminal 3, Piso 1, em frente ao "Rei do Mate").
6. Vigencia y retorno
Validade do CVI: 60 dias corridos a partir da emissão (válido para ingresso e retorno, desde que a vacina da raiva continue vigente).
Retorno após o prazo: Caso o CVI vença enquanto o animal estiver no Uruguai, será necessário emitir um novo certificado junto ao MGAP (Uruguai).
Contatos Úteis:
Dúvidas sobre o e-CVI (Brasil): cvi.vigiagro@agricultura.gov.br cvi.vigiagro@agricultura.gov.br
MGAP (Uruguai): www.mgap.gub.uy | Tel: (00598) 2412 6338
Outros Animais Domésticos: Consultar a Divisão de Sanidade Animal do Uruguai (disana@mgap.gub.uy).
Cuando una persona ha nacido en el exterior y es hijo/a de padre o madre nacido en Uruguay, es entonces nacional uruguayo. La nacionalidad uruguaya es irrenunciable y por lo tanto, es posible para una persona tener la nacionalidad uruguaya en conjunto con la nacionalidad de otro país, sin perder jamás la uruguaya.
El primer paso, para poder obtener los documentos uruguayos, es inscribir la partida de nacimiento de la persona en Uruguay. Para esto no existe límite de edad, y pueden hacerlo tanto la persona interesada como una tercera persona, siguiendo los pasos a continuación detallados:
No Brasil:
Deberá obtener una Partida de Nacimiento ante el Cartorio que fue registrado el nacimiento.
Luego, deberá solicitar ante el mismo cartório la apostilla del documento. La apostilla es una especie de legalización internacional que brinda vida legal internacional al documento expedido.
No Uruguai:
Debe presentar dicha partida apostillada para su inscripción ante la Dirección General del Registro de Estado Civil, Sección Registro de Extranjeros. (Rua Uruguai, 933, Montevideo), con lo cual obtendrá un testimonio uruguayo de partida de nacimiento extranjera.
La partida extranjera para que sea acepta por el Registro Civil debe ser traducida al español. La traducción se debe gestionar a través de un traductor público uruguayo. El Consulado no indica traductores => https://www.colegiotraductores.org.uy/
Finalmente, o titular deverá se dirigir à Direção Nacional de Identificação Civil (Rua Rincón, 655, Montevideo), com a finalidade de obter a Cédula de Identidade uruguaia, apresentado o atestado de Certidão de Nascimento uruguaio anteriormente processado, junto com a Certidão de Nascimento do pai/mãe nascido(a) no Uruguai,
EN PORTUGUÊS:
Quando uma pessoa nasce no exterior e é filho(a) de pai ou mãe nascido(a) no Uruguai, ela é considerada nacional uruguaia.
A nacionalidade uruguaia é irrenunciável, o que significa que é possível manter a nacionalidade uruguaia juntamente com a de outro país, sem jamais perder a uruguaia.
O primeiro passo para obter documentos uruguaios é registrar a certidão de nascimento da pessoa no Uruguai.
Não há limite de idade para realizar esse registro, e ele pode ser feito tanto pela própria pessoa interessada quanto por um terceiro, seguindo os passos detalhados abaixo:
No Brasil:
É necessário obter uma Certidão de Nascimento junto ao Cartório onde foi registrado o nascimento.
Em seguida, deve-se solicitar no mesmo cartório a Apostila de Haia no documento.
A apostila é uma forma de legalização internacional que confere validade jurídica no exterior ao documento emitido.
No Uruguai:
A certidão de nascimento apostilada deve ser apresentada para registro na Direção Geral do Registro do Estado Civil, Seção Registro de Estrangeiros
(Uruguay 933, Montevidéu), onde será emitido um testemunho uruguaio da certidão de nascimento estrangeira.
Para que a certidão estrangeira seja aceita pelo Registro Civil, ela deve ser traduzida para o espanhol.
Essa tradução deve ser feita por um tradutor público uruguaio.
O Consulado não indica tradutores. Lista disponível em:
https://www.colegiotraductores.org.uy/
Documentos uruguaios:
Após obtido o testemunho uruguaio da certidão de nascimento, o titular deverá se apresentar na Direção Nacional de Identificação Civil
(Rincón 665, Montevidéu), para solicitar sua Cédula de Identidade uruguaia, levando:
o testemunho da certidão de nascimento uruguaia, e
a certidão de nascimento do pai ou da mãe nascido(a) no Uruguai.
Cuando una persona ha nacido en el exterior y es nieto/a de abuelo y/o abuela nacido en Uruguay, es entonces nacional uruguayo. La nacionalidad uruguaya es irrenunciable y por lo tanto, es posible para una persona tener la nacionalidad uruguaya en conjunto con la nacionalidad de otro país, sin perder jamás la uruguaya.
Para poder obtener documentos uruguayos es necesario inscribir la partida de nacimiento de la persona en Uruguay. Para esto no existe límite de edad, y pueden hacerlo tanto la persona interesada como una tercera persona, siguiendo los pasos a continuación detallados:
No Brasil:
Deberá obtener una Partida de Nacimiento no cartório onde foi registrado.
Luego, deberá solicitar ante el mismo cartório la apostilla del documento. La apostilla es una forma de legalización internacional que brinda validez legal internacional al documento, realizada por los Cartorios brasileños.
Si el padre/madre del interesado también es extranjero y aun no tiene la Partida de Nacimiento registrada ante el Registro Civil uruguayo, también deberá gestionar una Partida de Nacimiento apostillada do/a pai/mãe filho/filha de uruguaio/a.
No Uruguai:
Deve apresentar o documento para registro na Direção Geral de Registro de Estado Civil, Seção de Registro de Estrangeiros (Rua Uruguai, 933, Montevideo). Terminando este processo, obterá um atestado de certidão de nascimento.
La partida extranjera apostillada debe ser traducida al español por un traductor público uruguayo. El Consulado no indica traductores públicos => https://www.colegiotraductores.org.uy/
En el caso de que el padre también fuera extranjero, deberá gestionar dos procesos diferentes, uno para el padre y otro para el nieto, a fin de obtener la documentación uruguaya.
Finalmente, el titular deberá presentarse ante la Dirección Nacional de Identificación Civil (Rua Rincón, 655, Montevideo), com a finalidade de obter a sua Cédula de Identidade uruguaia, apresentando o atestado de certidão de nascimento anteriormente processado, junto com a seguinte documentação:
Si usted contrajo matrimonio en Brasil y desea inscribir el mismo en la República Oriental del Uruguay, deberá seguir los siguientes pasos:
No Brasil:
Deberá obtener Certificado de Matrimonio ante el Cartorio que fue registrado el casamiento.
Ese Certificado no debe tener más de un (01) año de expedición.
Em seguida, deverá solicitar no mesmo cartório o apostilamento do documento.
No Uruguai:
Finalmente, deberá presentar el documento para su inscripción ante la Dirección General del Registro de Estado Civil. (Uruguay 933, Montevideo)
O DOCUMENTO DEVE SER TRADUZIDO POR TRADUTOR PÚBLICO URUGUAIO CASO SEJA SOLICITADO.
- TRÁMITE PARA INCRIPCIÓN DEL DIVORCIO:
Si usted se divorció en Brasil y desea inscribir su divorcio en la República Oriental del Uruguay, deberá seguir los siguientes pasos:
No Brasil:
En caso de divorcio extrajudicial, tendrá que obtener una escritura de divorcio en el respectivo Cartorio de Notas.
En caso de divorcio judicial, tendrá que obtener una sentencia de divorcio expedida por el juez y un documento que certifique que no caben más recursos.
Luego, deberá solicitar ante el cartório la apostilla del documento.
No Uruguai:
Finalmente, debe presentar el documento para su inscripción, en la Dirección General del Registro de Estado Civil. (Uruguay 933, Montevideo)
O DOCUMENTO DEVE SER TRADUZIDO POR TRADUTOR PÚBLICO URUGUAIO CASO SEJA SOLICITADO.
- TRÁMITE PARA INCRIPCIÓN DE ÓBITO:
Si usted desea inscribir en la República Oriental del Uruguay el fallecimiento de un nacional uruguayo en Brasil, deberá seguir los siguientes pasos:
No Brasil:
Deberá obtener Certificado de Defunción ante el Cartorio que fue registrado la defunción, deberá solicitar el mismo cartório la apostilla del documento.
No Uruguai:
Finalmente, debe presentar el documento para su inscripción, en la Dirección General del Registro de Estado Civil. (Uruguay 933, Montevideo)
O DOCUMENTO DEVE SER TRADUZIDO POR TRADUTOR PÚBLICO URUGUAIO CASO SEJA SOLICITADO.
Se você tiver o interesse de estudar em qualquer uma das Universidades Particulares do Uruguai, você deve consultar diretamente a instituição educacional de seu interesse para obter os requisitos e mais informações.
Seguem abaixo os links em que você poderá encontrar os dados e informações relevantes sobre cada uma das universidades privadas:
UNVERSIDAD CATOLICA DAMASO ANTONIO LARRAÑAGA:
http://www.ucu.edu.uy/es
UNVERSIDAD DE MONTEVIDEO (UM): http://www.um.edu.uy/
UNIVERSIDAD DE LA EMPRESA (UDE): http://www.ude.edu.uy/
UNVERSIDAD ORT: http://www.ort.edu.uy/
CENTRO LATINOAMERICANO DE ECONOMÍA HUMANA (CLAEH):
http://www.claeh.edu.uy/
O CONSULADO NÃO É O RESPONSÁVEL POR RESPONDER DÚVIDAS ACADÊMICAS, NÓS APENAS FORNECEMOS OS SITES PARA QUE OS INTERESSADOS POSSAM SE CONECTAR DIRETAMENTE COM AS UNIVERSIDADES URUGUAIAS, POIS OS REQUISITOS PODEM VARIAR DE UMA UNIVERSIDADE PARA OUTRA.
CASO SEJA ADMITIDO(A), DEVERÁ CONSULTAR O ESTABELECIMENTO DE ENSINO PERTINENTE PARA VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA QUE DEVERÁ SER APRESENTADA NO URUGUAI, A QUAL DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE APOSTILADA OU LEGALIZADA E TRADUZIDA POR UM TRADUTOR PÚBLICO URUGUAIO, SE FOR NECESSÁRIO.
REQUISITOS PARA REVALIDAÇÃO DE TÍTULOS ESTRANGEIROS:
- Para procedimentos de revalidação de um diploma universitário, você deverá entrar em contato com a Universidade da República diretamente, pelo telefone: (5982) 4009201, ou através do site: http://udelar.edu.uy/portal/
SOLICITUD DE RECONOCIMIENTOS Y REVÁLIDAS DE TÍTULOS TERCIARIOS:
Se recomienda visitar los siguientes links, a efectos de obtener información de las instituciones educativas uruguayas:
1) UNIVERSIDAD DE LA REPÚBLICA (UDELAR): www.udelar.edu.uy
Las inscripciones para realizar posgrados se realizan en los Centros de Posgrados de cada Facultad. Debe dirigirse a la sección Becas y Convenios Internacionales y contactarse con la Dirección General de Relaciones y Cooperación a través de dgcoop@oce.edu.uy o visitar la página http://cooperación.udelar.edu.uy
Asimismo consultar la página de la Comisión Académica de Posgrados a través de la página www.universidad.edu.uy (sector Enseñanza) o enviar sus consultas al correo electrónico: cap@csic.edu.uy
Dentro de la sección Enseñanza, en Carreras de Posgrados se exhiben cada uno de los diplomas con la información general y específica de cada uno así como también los requisitos.
2) UNIVERSIDAD ORT: www.ort.edu.uy/carreras/postgrados
En esa página de acuerdo a la orientación elegida aparece la información necesaria sobre las distintas orientaciones de Posgrados.
3) UNIVERSIDAD CATÓLICA DEL URUGUAY (UCU): www.ucu.edu.uy
En esa página de acuerdo a la orientación elegida surge la información necesaria sobre las distintas orientaciones de Posgrados.
4) UNIVERSIDAD DE MONTEVIDEO (UM): www.um.edu.uy
Existe una sección para estudiantes extranjeros quienes deben completar el formulario de solicitud de admisión a través de la página que figura en esa sección. En ese proceso de admisión, figuran los requisitos y documentos necesarios incluso los requisitos para ingresar a Uruguay.
5) UNIVERSIDAD DE LA EMPRESA (UDE): www.ude.edu.uy
En la sección Departamento de Posgrados figuran diferentes modalidades y áreas de conocimientos. De acuerdo a su elección debe seguir con las instrucciones que ahí figuran.
6) CENTRO LATINOAMERICANO DE ECONOMÍA HUMANA (CLAEH):
www.claeh.edu.uy
En su página de inicio figuran diferentes áreas de Posgrados de formación continua. En cada una explica la modalidad, metodología aplicada, contacto y a quién dirigirse.
EL CONSULADO NO SE ENCARGA DE EVACUAR CONSULTAS DE ÍNDOLE ACADEMICA, SIMPLEMENTE SE FACILITAN LINKS DE INTERÉS PARA QUE LOS INTERESADOS DIRECTAMENTE SE VINCULEN CON LAS UNIVERSIDAD DE NUESTRO PAIS, YA QUE LOS REQUISITOS PUEDEN VARIAR EN EL CASO DE TRATARSE DE UNA UNIVERSIDAD PRIVADA.
EN CASO DE SER ADMITIDO, SE DEBERÁ CONSULTAR EN EL ESTABLECIMIENTO EDUCACIONAL PERTINENTE, POR DOCUMENTACIÓN NECESARIA A PRESENTAR EN URUGUAY, LA CUAL DEBERÁ ESTAR DEBIDAMENTE LEGALIZADA O APOSTILLADA SEGÚN CORRESPONDA Y TRADUCIDA DE SER NECESARIO.
Si usted reside en el exterior y desea finalizar sus estudios secundarios efectuados en Uruguay en su país de residencia, la Administración Nacional de Educación Pública (ANEP), a través del Consejo de Educación Secundaria (CES), han implementado desde 2010, el Programa “Uruguay@s por el Mundo” junto al portal web Uruguay Educa: http://uruguayeduca.edu.uy
El referido Programa posibilita, con la ayuda de tutores y a través de internet, que uruguayos radicados en el exterior puedan rendir exámenes de enseñanza media y culminar sus estudios secundarios.
El Programa se aplica a todas las asignaturas, y la prueba se realiza en Embajadas y Consulados de la República, siendo evaluada por un tribunal de docentes que se reúne en Montevideo.
Para mayor información del Programa “Uruguay@s por el Mundo”, datos de contacto, formulario de inscripción, entre otros datos de relevancia, se sugiere visitar los siguientes link’s:
https://www.ces.edu.uy/index.php/uruguayos-por-el-mundo
http://www.ces.edu.uy/index.php/culminar-liceo-desde-el-exterior
http://www.quepuedoestudiar.edu.uy/index.php?option=com_k2&view=item&id=12:uruguayos-por-el-mundo&Itemid=1048
http://www.ces.edu.uy/ces/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=69&Itemid=55

